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Regulamento

Iressa

REGULAMENTO - Programa Início de Tratamento com Iressa


1. DO OBJETO E PRAZO

1.1. O programa de Início de Tratamento com Iressa ("Programa") é realizado pela AstraZeneca do Brasil Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.318.797/0001-00, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 26,9, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo ("AstraZeneca"), e tem por objetivo facilitar a adesão inicial ao tratamento de câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, com mutações de ativação do receptor de fator de crescimento epidérmico tirosina quinase (EGFR), por meio do oferecimento da primeira caixa do medicamento Iressa aos pacientes participantes do Programa.

1.2. A participação no Programa implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do regulamento abaixo ("Regulamento").

1.3. O Programa é realizado por prazo indeterminado, podendo ser alterado, encerrado ou suspenso, a qualquer momento, mediante comunicação da AstraZeneca, por meio do site www.programaid.com.br ou pelo www.programafazbem.com.br.


2. PARTICIPANTES E PROCESSO

2.1. Pacientes: podem participar do Programa brasileiros, residentes no Brasil, que atendam às seguintes condições: (i) sejam maiores de 18 anos de idade; (ii) tenham diagnóstico de câncer de pulmão não pequenas células; (iii) tenham realizado o exame para mutação de ativação do receptor de fator de crescimento epidérmico tirosina quinase (EGFR+) com resultado de mutação positiva; (iii) sejam filiados a alguma operadora de plano de saúde (convênio médico, autogestão, cooperativas) devidamente cadastrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou estejam sendo tratados em uma das instituições listadas no Anexo I deste Regulamento, o qual relaciona instituições que realizam atendimento por meio do SUS e também possuem verba própria para a realização de tratamentos, contando com Iressa em seu protocolo para tratamento de CPNPC com EGFR+; e (iv) tenham recebido a prescrição do medicamento Iressa (gefitinibe) para o tratamento de sua enfermidade, de um médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil ("CRM").

2.2 Médicos: podem participar do Programa médicos que (i) possuam registro válido em um CRM; (ii) atendam no território brasileiro; (ii) efetivem o cadastro junto ao site www.programaid.com.br ou www.programafazbem.com.br, no campo destinado ao presente Programa.

2.3. Para participação no Programa, o seguinte processo deve ser observado: (i) cadastro, no site do Programa, do paciente pelo seu médico, indicando o plano de saúde ao qual o paciente é filiado ou de uma das instituições listadas no Anexo I deste Regulamento, na qual o paciente será tratado; (ii) upload no site do Programa do teste EGFR+ e da prescrição de Iressa; (iii) realização de contato telefônico da AstraZeneca com o paciente, para alinhamento do local de entrega do medicamento; e (iv) fornecimento de uma caixa de Iressa, na apresentação 250mg, em até 48 (quarenta e oito) horas da data do contato realizado pela AstraZeneca com o paciente, indicado no item iii. 

2.4. É de inteira responsabilidade do paciente e do médico o fornecimento de informações verdadeiras e que estejam de acordo com a prescrição médica ao se cadastrar no Programa, não se responsabilizando a AstraZeneca por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo paciente ou por seu médico, sobretudo em relação ao medicamento indicado em sua receita médica.

2.4.1. Caso haja qualquer fraude na prestação das informações, a AstraZeneca se reserva no direito de descadastrar o paciente e/ou o médico.

2.5. Todas as informações do paciente serão tratadas como confidenciais e sigilosas, e serão utilizadas única e exclusivamente para os fins definidos neste Regulamento.

2.7. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste Regulamento.

2.8. Participando do Programa, o paciente também poderá ter acesso a informações de cunho meramente educativo sobre câncer de pulmão não pequenas células, por meio do site www.programaid.com.br

2.9. O processo para a obtenção da continuidade do tratamento junto à operadora do plano de saúde é de responsabilidade exclusiva do paciente. O médico que escolher uma das instituições listadas no Anexo I deste Regulamento será responsável por garantir que o paciente receberá a continuidade do tratamento na instituição por ele indicada.


3.    DA CONFIDENCIALIDADE E DA PRIVACIDADE DE DADOS

3.1 Ao aderir ao Programa, o paciente reconhece que a AstraZeneca utilizará os seus dados e informações pessoais tais como, nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo, e-mail, contato telefônico, RG, CPF/ME, operadora de plano de saúde a qual o paciente é filiado e/ou instituição onde o paciente é tratado, e os seus dados pessoais sensíveis, tais como prescrição, laudo e prontuário médico para: (i) confirmar seu aceite ao programa; (ii) implementar o processo descrito no item 2.3 acima; (iii) fornecer-lhe medicamento (iv) conceder-lhe acesso a outros serviços que o beneficie; (v) implementar, manter e realizar melhorias no Programa; (vi) controlar o acesso ao Programa e prevenir eventuais fraudes; (vii) desenvolver os seus negócios; (viii) divulgar informações sobre questões de saúde e/ou que visem aumentar a adesão do paciente ao tratamento. O paciente só pode aderir ao Programa se concordar com a utilização dos seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis para essas finalidades.  

3.2 Ao aderir ao Programa, o médico reconhece que a AstraZeneca poderá utilizar os seus dados e informações pessoais tais como, nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo, e-mail, contato telefônico, RG, CRM, CPF/ME para: (i) confirmar seu aceite ao programa; (ii) implementar o processo descrito no item 2.3 acima, (iii) conceder-lhe login e senha para acesso ao Programa para inclusão de pacientes; (iv) desenvolver diferentes projetos relacionados a área de saúde, inclusive aqueles relacionados ao desenvolvimento de medicamentos, (v) contatá-lo para falar sobre os produtos e programas da AstraZeneca, (vi) convidá-lo para participar de eventos, (vii) convidá-lo para prestar serviços; (viii) obter insigts sobre o time de vendas da AstraZeneca; (ix) implementar, manter e realizar melhorias no Programa; (x) controlar o acesso ao Programa e prevenir eventuais fraudes; e (xi) desenvolver os seus negócios. O médico só pode aderir ao Programa se concordar com a utilização dos seus dados pessoais para essas finalidades.  

3.3 Ao aderir ao Programa, o paciente e o médico reconhecem que os seus dados e informações pessoais, bem como seus dados pessoais sensíveis, conforme for o caso, poderão ser transferidos para outras empresas do grupo AstraZeneca, no Brasil e no exterior, e para determinados terceiros, que auxiliam a AstraZeneca a implementar, desempenhar, operacionalizar, fornecer e a aprimorar os serviços relacionados ao Programa, como a administradores da plataforma do Programa, empresa de cloud-computing, prestadores de serviços de TI, instituições onde o paciente é tratado, médicos e operadoras de plano de saúde. Além disso, a AstraZeneca poderá compartilhar os dados pessoais dos pacientes e médicos e dados pessoais sensíveis de pacientes com distribuidores e/ou fornecedores com os quais a AstraZeneca tiver firmado contrato de distribuição e/ou de fornecimento ou terceiros por eles indicados, que auxiliam a AstraZeneca com a distribuição e/ou o fornecimento de seus produtos. Também poderá compartilhar os dados pessoais de pacientes e médicos e dados pessoais sensíveis de pacientes com auditores e consultores, no Brasil e no exterior, responsáveis por verificar se a AstraZeneca está agindo em conformidade com os requisitos legais internos e externos; sucessores ou parceiros de negócios da AstraZeneca ou empresas do grupo AstraZeneca, no caso de venda, alienação ou colaboração/um consórcio de seus negócios. O paciente e o médico só podem aderir ao Programa se autorizarem expressamente a transferência dos seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conforme aqui descrito

3.4 A AstraZeneca utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações pessoais e os dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. A ASTRAZENCA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO USO INADEQUADO DOS DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVIES POR TERCEIROS. Não obstante, a AstraZeneca imporá fortes restrições e medidas de segurança sobre como seus parceiros (incluindo aqueles acima mencionados) poderão tratar os dados e informações pessoais e dados pessoais sensíveis, e exigirá que todos os seus parceiros adotem pelo menos os mesmos níveis de segurança e proteção da informação (cybersecurity) usualmente adotados por empresas que prestam serviços similares no mercado, e nunca inferiores ao nível de segurança e proteção adotados pela AstraZeneca. Maiores informações sobre tratamento de dados pela AstraZeneca e medidas de segurança que serão conferidas aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis estão disponíveis na Declaração de Privacidade da AstraZeneca, e na Política de Proteção de Dados & Privacidade da AstraZeneca, disponíveis para consulta em https://www.globalprivacy.astrazeneca.com/br . O paciente e o médico só podem aderir ao Programa se concordarem com os termos do Programa, da Declaração de Privacidade da AstraZeneca e da Política de Proteção de Dados & Privacidade da AstraZeneca. 

3.5 A AstraZeneca armazenará os dados pessoais e dados pessoais sensíveis até que eles não sejam mais necessários para a consecução do Programa, para o desenvolvimento dos seus negócios, para a divulgação de informações sobre questões de saúde e/ou que visem aumentar a adesão ao tratamento, ou até que o paciente ou o médico, conforme for o caso, solicite a remoção, o que ocorrer primeiro, salvo se a AstraZeneca precisar mantê-los para o cumprimento de obrigação legal ou para a proteção dos direitos da AstraZeneca, do paciente e/ou do médico (ex: o prontuário médico só poderá ser excluído transcorrido o prazo de vinte anos a contar do envio pelo paciente). O paciente e o médico só podem aderir ao Programa se autorizarem expressamente a manutenção dos dados pelo prazo aqui previsto. 

3.6 A AstraZeneca NÃO venderá dados e informações pessoais nem dados pessoais sensíveis para quaisquer pessoas e jamais o fará. 

3.7 A AstraZeneca poderá anonimizar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, diretamente ou com o auxílio de empresa especializada, a qualquer tempo; isto significa que os dados do paciente serão dissociados do indivíduo, de forma que não haverá qualquer informação que possa permitir ou possibilitar de forma razoável a sua identificação.


4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O paciente poderá ser excluído do Programa, independentemente de prévia notificação, caso sejam prestadas informações inverídicas no cadastro, ou utilize os seus benefícios em favor de terceiros, ou ainda, utilize os benefícios do Programa de forma contrária a este Regulamento ou à legislação nacional em vigor.

4.2. O Programa é integralmente pautado na autonomia, independência e liberdade do médico na prescrição da terapia adequada aos seus pacientes, sendo que a eventual indicação do Programa a eles não trará qualquer vantagem ou benefício ao médico.

4.3. Em caso de dúvidas sobre o Programa, o paciente poderá contatar o SAC da AZ, por meio do telefone 0800 014 5578 (opção2)

4.4. Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.programaid.com.br

4.5. A AstraZeneca se reserva ao direito de alterar as cláusulas e condições do presente Regulamento, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, mediante prévia comunicação por meio do site www.programaid.com.br

4.6. Fica eleito o foro central da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.


Anexo I

PROGRAMA 1ª CAIXA

Nome da Instituição 

HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO - RJ

PUCRS 

FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA

HOSPITAL HAROLDO JUAÇABA - ICC

S/A CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO

HOSPITAL LUXEMBURGO (INSTITUTO MARIO PENA)

HOSPITAL LUZIA DE PINHO

HOSPITAL DA CANA DE PIRACICABA 

INSTITUTO RADIUM SÃO JOÃO DA BOA VISTA (SANTA CASA)

HOSPITAL CELSO PIERRO - PUCCAMP

SANTA CASA DE PIRACICABA (CECAN)

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE

HOSPITAL SANTA RITA-ASSOCIAÇÃO FEM. EDUC E COMB AO CANCER

HU - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FEDERAL DE ALAGOAS

HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IRH

HUOC - HOSPITAL UNIVERSITÁTIO OSWALDO CRUZ

HOSPITAL OPHIR LOYOLA

FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE BELO HORIZONTE

HOSPITAL ANCHIETA

FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE - AC CAMARGO

HOSPITAL PIO XII SÃO JOSE DOS CAMPOS

HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS

SANTA CASA DE GUARATINGUETA

ICAVC 

IAMSPE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASILIA

HOSPITAL GERAL DO ANDARAÍ

HOSPITAL CENTRAL DA POLÍCIA MILITAR - RJ

UFRJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO (FUNDÃO)

HUEC - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO DE CURITIBA

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL SANTA RITA)

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA

HMCC - HOSPITAL MINISTRO COSTA CAVALCANTI (FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAGUAPY)

INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA (HC DE MARINGÁ

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA

ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUÍ

ACCG - ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CANCER EM GOIAS

ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE

INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER 

     

BR-9762 - Atualizado em Novembro de 2020