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Regulamento

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Anexo I - REGULAMENTO - PROGRAMA FAZ BEM

SERVICOS PARA PACIENTES QUE TENHAM RECEBIDO PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO FASENRA (benralizumabe)


1. DO OBJETO E PRAZO

1.1. O Programa FAZ BEM - Serviços para pacientes que tenham recebido prescrição do medicamento Fasenra ("Programa") é realizado pela AstraZeneca do Brasil Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.318.797/0001-00, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 26,9, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo ("AstraZeneca") e tem por objetivo disponibilizar serviços para os pacientes com asma grave eosinofílica, que tenham recebido prescrição do medicamento Fasenra (benralizumabe), dentro das condições estabelecidas neste regulamento ("Regulamento").

1.2. A participação no Programa é condicionada ao conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Regulamento, sendo que a aceitação do médico será colhida quando do seu cadastro no Programa, e a do paciente em ligação gravada e mantida ao menos durante toda a participação do paciente no Programa.

1.3. O Programa pode ser alterado, encerrado ou suspenso, a qualquer momento, mediante comunicação da AstraZeneca.


2. PARTICIPANTES E PROCESSO

2.1. Pacientes: podem participar do Programa, brasileiros, residentes no Brasil, que atendam cumulativamente às seguintes condições: (i) sejam maiores de 18 anos de idade; (ii) tenham diagnóstico de asma grave eosinofílica; (iii) tenham recebido a prescrição para uso contínuo do medicamento Fasenra (benralizumabe) para o tratamento de sua enfermidade de um médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil ("CRM").

2.2. Médicos: podem participar do Programa médicos que (i) possuam registro válido em um CRM; (ii) atendam no território brasileiro; (iii) efetivem seu cadastro junto ao site www.programafazbem.com.br, no campo destinado ao presente Programa.

2.3. Processo: 

(a) Para os pacientes indicados no item 2.1 deste Regulamento, a participação no Programa se dará da seguinte forma: (i) cadastro do paciente pelo seu médico, no site do Programa, indicando, se for o caso, a Operadora de Saúde à qual o paciente é filiado; (ii) upload no site do Programa da prescrição para uso contínuo do medicamento Fasenra (benralizumabe); (iii) realização de contato telefônico da AstraZeneca (diretamente ou por meio de terceiro por ela autorizado) para confirmação do aceite do paciente ao Programa. 

(b) É de inteira responsabilidade do paciente e do médico o fornecimento de informações verdadeiras e que estejam de acordo com a prescrição médica ao se cadastrar no Programa, não se responsabilizando a AstraZeneca por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo paciente ou por seu médico, sobretudo em relação ao medicamento indicado em sua receita médica. 

(c) Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste Regulamento.

(d) O paciente autoriza que o Programa entre em contato via telefone para que o aceite das condições deste Regulamento e seu cadastro seja confirmado, bem como para que sejam fornecidos todos os serviços previstos no presente Regulamento (item 2.4).

(e) Mediante a aceitação deste Regulamento, o paciente autoriza que o seu médico realize a sua inscrição no Programa, com base nas informações por ele fornecidas.


2.4. SERVIÇOS

Os pacientes indicados no item 2.1 desse Regulamento terão acesso aos seguintes serviços:

(a) Todos os pacientes do Programa receberão contato periódico com fins educacionais e informativos, como, por exemplo, informações sobre a doença e tratamento, hábitos saudáveis e qualidade de vida;

(b) Todos os pacientes do Programa, caso necessitem, poderão ter auxílio na aplicação do medicamento em forma de subsídio;

(c) Todos os pacientes do Programa, caso necessitem, terão direito ao Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) para aplicação do medicamento, , desde que o médico prescritor tenha autorizado essa aplicação em ambiente domiciliar. Para os pacientes do sistema privado de saúde, cuja medicação para aplicação fique armazenada no hospital ou clínica, o Programa poderá oferecer o serviço de retirada do medicamento, desde que o paciente e a instituição permitam a retirada por terceiro. Para este serviço pode ser necessário que o paciente tenha que fornecer documentações (cópias e/ou originais) para que o profissional do programa possa fazer a retirada do medicamento em seu nome;

(d) Para os pacientes que tenham a necessidade de transportar e armazenar o medicamento, o Programa fornecerá bolsa térmica adequada para essa finalidade, considerando que o produto deve ser transportado e armazenado em temperatura controlada de 2 a 8 graus Celsius;

(e) Para os pacientes que indicaram filiação à Operadora de Saúde, o programa oferece o serviço de Concierge de Acesso. Esse serviço consiste em, mediante a aceite prévio por parte do paciente: (i) orientação ao paciente sobre o fluxo de solicitação de acesso ao medicamento dentro de sua operadora; (ii) contato com a Operadora de Saúde do paciente para verificação do status de solicitação de acesso ao medicamento; (iii) contato com o médico responsável pelo paciente para orientação sobre laudos e documentações necessárias para a solicitação da medicação à Operadora de Saúde. Esse serviço restringe-se apenas ao processo administrativo de acesso ao medicamento. Caso a Operadora de Saúde apresente negativa, o serviço de Concierge de Acesso é encerrado.


3. USO DOS SEUS DADOS

3.1. Para participar deste Programa, a AstraZeneca precisará tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos pacientes. Em paralelo, para ingressar no Programa, o paciente deve concordar, expressa e inequivocamente, com a Política de Proteção de Dados & Privacidade da AstraZeneca disponível para consulta em: https://www.globalprivacy.astrazeneca.com/pt e https://www.programafazbem.com.br/DeclaracaoLegal, as quais apresentam maiores detalhes acerca das nossas práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados. 

3.2. A AstraZeneca tratará os dados pessoais e dados pessoais sensíveis do paciente ([nome, e-mail, endereço, RG, CPF/ME, telefone, CRM do seu médico, endereço de IP e dados médicos]) para [(a) implementar o processo descrito no item 2.3 acima; (b) alimentar bases de dados; (c) conceder ao paciente acesso aos serviços descritos no item 2.4. acima; e (d) apoio ao Programa e prestação de serviços que beneficiem o paciente.

3.3. Para participar do Programa, VOCÊ, PACIENTE, AUTORIZA A ASTRAZENECA A TRATAR E COMPARTILHAR OS SEUS DADOS PESSOAIS E SEUS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, com pessoas, no Brasil ou no exterior, que auxiliam a AstraZeneca, a implementar, desempenhar, operacionalizar, fornecer e a aprimorar os serviços relacionados ao Programa, como a administradores da plataforma do Programa, empresa de cloud-computing, médicos e Operadoras de Saúde ("Parceiros"). 

3.5. A ASTRAZENECA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO USO INADEQUADO DOS DADOS PESSOAIS E DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS DOS PACIENTES POR TERCEIROS E/OU PELOS PARCEIROS. No entanto, a AstraZeneca impõe fortes restrições sobre como os Parceiros poderão tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados por conta do Programa e nos termos deste Regulamento, exigindo que eles adotem técnicas modernas de segurança e proteção da informação. 

3.6. A AstraZeneca armazena os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis do paciente por toda a duração do Programa ou até que o paciente solicite a remoção, o que ocorrer primeiro, respeitadas eventuais obrigações legais ou regulatórias (ex: prontuário médico só poderá ser excluído transcorrido o prazo de vinte anos a contar do envio pelo paciente). 

3.7. OS DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS DOS PACIENTES PODERÃO SER ANONIMIZADOS, a qualquer tempo pela AstraZeneca ou seus Parceiros. Todas as informações do paciente serão tratadas como confidenciais e sigilosas, e serão utilizadas única e exclusivamente para os fins definidos neste Regulamento. 


4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O paciente poderá ser excluído do Programa, independentemente de prévia notificação, caso sejam prestadas informações inverídicas no cadastro, ou utilize os seus benefícios em favor de terceiros, ou ainda, utilize os benefícios do Programa de forma contrária a este Regulamento ou à legislação nacional em vigor.

4.2. O Programa é integralmente pautado na autonomia, independência e liberdade do médico na prescrição da terapia adequada aos seus pacientes, sendo que a eventual indicação do Programa a eles não trará qualquer vantagem ou benefício ao médico.

4.3. Em caso de dúvidas sobre o Programa ou sobre o uso dos seus dados, o paciente poderá contatar o SAC da AstraZeneca, por meio do telefone 0800 014 5578 (opção2). 

4.4. Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.programafazbem.com.br.

4.5. A AstraZeneca se reserva ao direito de alterar as cláusulas e condições do presente Regulamento, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, mediante prévia comunicação por meio do site www.programafazbem.com.br.

4.6. AO PARTICIPAR DESTE PROGRAMA, EU, PACIENTE, CONFIRMO QUE MEU(MINHA) MÉDICO(A) ME EXPLICOU DE FORMA CLARA, DETALHADA, ADEQUADA E OSTENSIVA, O OBJETIVO, OS RISCOS E BENEFÍCIOS DO PROGRAMA E COMO E PARA QUAL FIM SERÃO TRATADOS OS MEUS DADOS. DECLARO ESTAR CIENTE E SATISFEITO COM AS EXPLICAÇÕES NÃO NECESSITANDO DE QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO OU ESCLARECIMENTO. 

4.7. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.


BR-9761 - Atualizado em Agosto de 2020